Porta-malas: polícia alerta para infração de trânsito com tranporte irregular de passageiro
Ouça detalhes na participação da Inspetora da PRF-ES, Ana Carolina Cavalcanti

o porta-malas . Crédito: Fiat/Divulgação
Recentemente foi destaque no noticiário o caso de uma adolescente de 17 anos que foi encontrada dormindo dentro do porta-malas de um carro na Terceira Ponte, em Vitória. O veículo foi cercado pela Polícia Militar após uma denúncia de sequestro. Ao ser questionada pelos militares, a jovem relatou que havia escolhido ficar no espaço durante a viagem entre as cidades de Anchieta, no Sul do estado, e Serra, na Grande Vitória — um trajeto que dura, em média, 1 hora e 40 minutos — por considerar “mais adequado para dormir”. A adolescente disse, ainda, que havia sido autorizada pelos pais, que também estavam no veículo.
De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), "conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran" é considerado infração gravíssima. Nesta edição do "Direção Segura", a Inspetora da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF-ES), Ana Carolina Cavalcanti, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!