Idosos de 70 anos ou mais podem adotar a partilha de bens? Tire suas dúvidas!

Quem explica é o comentarista José Eduardo Coelho Dias

Publicado em 24/11/2025 às 10h11

Partilha. Crédito: Freepik

Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias finaliza a série especial do mês de novembro, voltada às discussões sobre direitos e deveres da pessoa idosa no Brasil. Direitos elementares, responsabilidade afetiva e civil dos filhos para com os pais idosos e o "fenômeno" dos casamentos tardios foram alguns dos assuntos em destaque no mês. Dessa vez, finalizando a série, o comentarista explica como funciona a partilha de bens entre idosos, em caso de casamento de pessoas com mais de 70 anos.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as pessoas acima de 70 anos podem não optar pela separação de bens ao casar ou declarar uma união estável. A divisão, até então, era obrigatória de acordo com o Código Civil. Segundo informações do STF, por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas.

Segundo a decisão, para afastar a obrigatoriedade, é necessário manifestar esse desejo por meio de escritura pública, firmada em cartório. Também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro. Ouça a conversa completa!

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