Eleições 2026: campanha eleitoral começa neste domingo (16)!
Quem esclarece o que pode e o que não pode é o juiz eleitoral, Daniel Barrioni

Campanha eleitoral, eleições, campanha política. Crédito: Freepik
Agora é pra valer! Depois do fim do prazo para os registros de candidaturas, neste sábado (15), a campanha eleitoral, para as eleições 2026, começa, oficialmente, neste domingo, dia 16. Segundo informações da Justiça Eleitoral, a propaganda eleitoral, permitida é essencial para que eleitoras e eleitores conheçam projetos e direcionamentos ideológicos de candidatos e partidos políticos. Para a realização da propaganda, entretanto, as agremiações e os postulantes aos cargos em disputa devem cumprir as regras dispostas na legislação eleitoral e nas normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em especial a Resolução nº 23.610/2019.
O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro. Os brasileiros vão escolher deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da República. Neste ano, cada eleitor votará duas vezes para o Senado, que vai renovar 54 das 81 cadeiras, dois terços do total. Em caso de segundo turno, 25 de outubro.
De acordo com a resolução, é proibido, por exemplo: realizar propaganda via telemarketing em qualquer horário; disparar mensagens instantâneas em massa sem o consentimento da pessoa destinatária; fazer propaganda eleitoral ou ter atitude que caracterize assédio eleitoral em ambiente de trabalho público ou privado, respondendo quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência e colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, mesmo que não lhes cause?danos, bem como em muros, cercas e tapumes.
Carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. A medida foi adotada para facilitar o controle e a fiscalização dos gastos eleitorais.
Além da propaganda realizada nas ruas e na internet, a campanha também contará com o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. A veiculação ocorre nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno, em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral, com programação distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos em disputa.
Nesta edição do "Eleitor Capixaba Bem Informado", o juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral (Iúna e Ibitirama) e juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), Daniel Barrioni, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!