Atividade de crianças em plataformas digitais: o que pode e não pode?

Quem explica é a procuradora do MInistério Público do Trabalho, Thais Borges

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 08/07/2026 às 11h44

Facebook, Instagram, WhatsApp, TikTok, Twitter: redes sociais. Crédito: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no último dia 23, uma resolução com regras para atividades de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram, Facebook e TikTok. Entre os pontos em destaque, o texto prevê a necessidade da concessão de alvarás judiciais para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfil próprio, de responsáveis ou de terceiros. Segundo informações do CNJ, o pedido de alvará judicial deverá ser formulado perante o juízo competente em relação a cada criança ou adolescente. Em entrevista à CBN Vitória, a procuradora do Trabalho, Thais Borges, titular regional da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes – (Coordinfância), fala sobre o assunto.

Pela proposta, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva. A análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, bem como a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.

Ainda, segundo o CNJ, "para garantir a proteção integral para crianças e adolescentes, ao conceder o alvará, o juiz deve analisar os limites para horários, frequência e duração das atividades, garantia de períodos de descanso e alimentação, proteção da saúde física e emocional e preservação da frequência escolar e do desempenho educacional.

Os alvarás terão prazo determinado e deverão observar as características de cada atividade. Pela minuta, o período máximo de vigência será de até 12 meses para crianças e de até 18 meses para adolescentes. Eventuais renovações dependerão de nova análise judicial, levando em conta o cumprimento das condições anteriormente fixadas e a evolução da exposição digital".

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