Bares e restaurantes que desrespeitarem decretos podem ser penalizados, reforça sindicato

Ouça entrevista com o presidente do Sindbares, Rodrigo Vervloet

Publicado em 04/06/2021 às 10h40

Bares e restaurantes estão com o funcionamento limitado. Crédito: Pexels

Desde abril de 2020, o funcionamento de bares e restaurantes no Espírito Santo está sujeito ao mapeamento de risco por conta da Covid-19. Por força de decreto estadual, esses estabelecimentos possuem diretrizes a serem tomadas para cada classificação de risco: extremo, alto, moderado ou baixo. Na Grande Vitória, que pelo menos até o próximo domingo (06) está em risco alto, lanchonetes e restaurantes podem abrir em horário limitado e bares não podem funcionar. Mas as medidas não estão sendo respeitadas por unanimidade, tanto que o Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Espírito Santo (Sindbares) com orientações aos estabelecimentos que não estão acatando o decreto. É sobre este assunto que conversamos com o presidente do Sindbares, Rodrigo Vervloet. Acompanhe!

A nota informativa do Sindibares reforçou que os estabelecimentos que não cumprem o decreto podem ser penalizados com uma advertência até cassação de alvará e interdição total do bar ou restaurante. Além do horário de funcionamento, traz o texto, há uma série de medidas de biossegurança que também podem ser alvo de penalização em caso de descumprimento. O sindicato porém, afirma na nota que não pode conclamar a desobediência, mas apoia decisões individuais livres que buscam resistir ao árbitro e à injustiça.

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