Como vai funcionar a farmácia dentro do supermercado? Associação explica!

O diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Abras, David Alimandro Corrêa, fala sobre o assunto

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 26/03/2026 às 11h14

Carrinho de supermercado, preços, inflação, consumo, alimentos. Crédito: Imagem gerada pelo ChatGPT

Foi sancionada pela Presidência da República a lei (Lei nº 15.357/2026) que permite que medicamentos sejam vendidos em supermercados. Na prática, a lei garante que supermercados tenham uma área dedicada à venda de medicamentos, desde que esse espaço funcione como uma farmácia de fato — com regras próprias, controle técnico e separação do restante da loja. Segundo informações da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), "o texto sancionado autoriza aos supermercados a instalação de farmácias completas em suas dependências, desde que cumpram integralmente as normas sanitárias vigentes. Isso inclui controle de medicamentos, estrutura física adequada e a presença permanente de um profissional farmacêutico". Aos supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria. Em entrevista à CBN Vitória, o diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Abras, David Alimandro Corrêa, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!

Seu browser não suporta audio HTML5

O que diz o Conselho Regional de Farmácia

O CRF-ES esclarece que a legislação não autoriza a venda de medicamentos em prateleiras comuns de supermercados. A norma mantém as exigências sanitárias previstas na legislação vigente e reafirma que o medicamento é um bem de saúde, devendo ser comercializado exclusivamente em farmácias, conforme estabelece a Lei nº 13.021/2014, que define a farmácia como estabelecimento de saúde.

Dessa forma, a instalação de farmácias em supermercados só poderá ocorrer caso sejam unidades completas e regularizadas, com:

- Espaço físico segregado e independente;

- Estrutura adequada às normas sanitárias;

- Presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;

- Fiscalização sanitária regular.

Nessas condições, poderão ser comercializados medicamentos, inclusive os sujeitos acontrole especial, desde que dentro de uma farmácia estruturada.

Isso significa que:

- Não haverá venda de medicamentos em gôndolas ou caixas comuns de supermercado;

- A comercialização ocorrerá exclusivamente dentro de farmácia regularizada;

Será obrigatória a presença física do farmacêutico responsável durante todo o funcionamento;

- Todas as normas sanitárias e de controle permanecem integralmente vigentes.

O CRF-ES reforça que a prioridade é garantir o acesso da população aos medicamentos sem flexibilização das exigências sanitárias, assegurando a dispensação responsável, a orientação adequada e a proteção da saúde da sociedade