Conheça as novas regras para venda de queijo artesanal

Quem explica é o diretor do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas do Ministério da Agricultura

Publicado em 09/01/2020 às 20h20
Atualizado em 19/05/2021 às 03h31

Queijo. Crédito: Acervo Aprocan/Divulgação

O Ministério da Agricultura definiu normas para produção artesanal de derivados de leite em todo o País. A normatização vale não apenas para o queijo, mas para todos os derivados de leite, como iogurtes, requeijões, nata e produtos similares, chamados tecnicamente de lácteos. Em entrevista à Rádio CBN Vitória, Orlando Melo de Castro, diretor do Departamento de Desenvolvimento das Cadeias Produtivas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), explica como isso abre a possibilidade de novas negociações desses produtos, que se destacam na agroindústria. Ouça:

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A normatização detalha o funcionamento do Selo Arte, criado a partir da Lei 13.680 de 2018, que instituiu legislação específica para a caracterização de alimentos de origem animal, e da regulamentação instituída em decreto editado em julho de 2019.

Segundo o diretor, as exigências permanecerão no patamar da permissão de inspeção federal. Mas o Selo poderá ser concedido pelos serviços de inspeção estaduais, agilizando o processo. Para conseguir o selo, o interessado terá de provar que seu produto se enquadra na modalidade artesanal. Apesar de o termo ser adotado cada vez mais, ele presume uma série de procedimentos. Entre as características está o manejo manual e o emprego de padrões criados e reconhecidos como de uma família, grupo ou região, além da não utilização de maquinário.