Conheça! Novas regras para venda e transferência de ingressos

Quem explica é a diretora geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 11/09/2026 às 11h08

Ingressos, entradas, tickets. Crédito: Divulgação

Um recente decreto do governo federal regulamentou a venda e a transferência de ingressos pela internet para shows e eventos. O objetivo é criar regras para conter o chamado "cambismo digital". Entre as principais mudanças estão a obrigação de informar o preço total do ingresso e todas as taxas desde o início da compra, medidas para evitar compras em massa e revenda especulativa, regras para filas físicas e virtuais, garantia do direito de arrependimento e novas condições para casos de cancelamento ou adiamento de eventos.

As empresas que vendem ingressos diretamente aos consumidores deverão informar, desde o primeiro contato, o preço total do ingresso e detalhar todas as taxas cobradas na operação. Também deverão adotar medidas para evitar compras em grande quantidade com finalidade abusiva ou especulativa, inclusive por meio de sistemas automatizados. As empresas deverão ainda garantir a segurança dos ingressos, com mecanismos para evitar duplicação, falsificação e circulação não autorizada.

O decreto considera abusivas práticas que reduzam ou dificultem o acesso à meia-entrada prevista em lei. Entre as condutas proibidas estão limitar artificialmente a quantidade de ingressos destinados ao benefício, criar obstáculos desproporcionais para sua compra ou cobrar taxas que dificultem o exercício desse direito.

As empresas responsáveis pela venda direta também deverão informar a quantidade total de ingressos disponibilizados, incluindo os destinados à meia-entrada. Até 30 dias após o evento, deverão divulgar o percentual de ingressos vendidos com o benefício. Em entrevista à CBN Vitória, a diretora geral do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), Letícia Coelho Nogueira, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!

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