Lei Seca com novas regras de fiscalização; saiba o que muda!
Quem explica é o Jederson Lobato, gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-ES
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Fernanda Queiroz
fcastro@redegazeta.com.br
Lei Seca . Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil
O Conselho Nacional de Trânsito atualizou as regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil (Resolução 1.031/2026). O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) informa que a norma regulamenta os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, atualizando procedimentos vigentes desde 2013 e disciplinando a identificação de outras substâncias psicoativas. Uma novidade da resolução é a possibilidade de uso do chamado “drogômetro”, equipamentos tecnicamente certificados para constatar o uso de substâncias psicoativas que determinem dependência no organismo do condutor. Em entrevista à CBN Vitória, o gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-ES, Jederson Lobato, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
Pré- teste: Entre as atualizações, a Resolução normatizou o uso do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia como mecanismo para identificar possíveis indícios da presença de álcool. O etilômetro (bafômetro) passivo já é utilizado nas fiscalizações de Lei Seca no Espírito Santo. Essa medida proporciona mais fluidez no trânsito durante as abordagens.
O equipamento faz a triagem dos condutores e, caso o teste apresente resultado positivo sinalizado pela luz vermelha, o condutor é convidado a estacionar o veículo e realizar o teste no etilômetro ativo regulamentado, que vai indicar a eventual presença de álcool e sua quantidade para caracterizar a infração de trânsito decorrente da influência de álcool ou a recusa ao teste.
Reteste: A nova regra também disciplina situações para a realização do reteste quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido. A medida visa afastar eventual detecção de álcool residual envolvendo produtos que podem deixar temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Em caso de indicação positiva no teste passivo, será realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
“Drogômetro”: Outra novidade da Resolução é a possibilidade de uso do chamado “drogômetro”, equipamentos tecnicamente certificados para constatar o uso de substâncias psicoativas que determinem dependência no organismo do condutor.
Sinais: A norma também possibilita que o agente responsável pela fiscalização possa fazer autuação por meio da constatação de pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor, relacionados à aparência, atitude, orientação, memória e capacidade motora e verbal, de acordo com os sinais listados na Resolução.
“Coiotes”: Um ponto importante a ser destacado na nova legislação é a atenção especial aos “coiotes”, como são popularmente conhecidas as pessoas que ficam próximas às fiscalizações da Lei Seca com o objetivo de assumir a direção do veículo e auxiliar motoristas flagrados sob efeito de álcool, substâncias psicoativas ou que se recusem a fazer o teste para que o veículo não seja removido para um dos pátios do órgão. A partir de agora, caso esse “coiote” seja flagrado devolvendo a direção do veículo ao condutor que não poderia dirigi-lo, ele será autuado com base no artigo 166 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que considera infração gravíssima, com 7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança, podendo, ainda, responder por crime previsto no artigo 310 do CTB.
Nesse caso, o veículo deve ser recolhido ao depósito, sem a possibilidade de apresentação de outro condutor habilitado, com o fim específico de garantir a boa ordem administrativa.