Nova lei institui Estatuto dos Direitos do Paciente; conheça detalhes!

Quem explica é a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 22/04/2026 às 11h11

Médico dá atestado para paciente. Crédito: Shutterstock

Foi sancionado pelo Governo Federal e já está em vigor a Lei 15.378/26, que institui o "Estatuto dos Direitos do Paciente". O texto foi publicado no Diário Oficial da União no último dia 7. A nova lei reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada. A partir de agora, instituições públicas e privadas passam a ser obrigadas a garantir, de forma ativa, acesso à informação, participação nas decisões sobre o tratamento e transparência no cuidado. Na prática, isso significa que o paciente deixa de ser apenas receptor de condutas médicas e passa a ter respaldo legal mais robusto para questionar, decidir e até recusar procedimentos com regras mais definidas sobre como isso deve acontecer. Em entrevista à CBN Vitória, a advogada Fernanda Andreão Ronchi, especialista em Direito Médico e da Saúde, detalha o assunto. Ouça a conversa completa!

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  • Principais Direitos do Paciente (Lei 15.378/2026):
  • Autonomia: Direito de decidir sobre o próprio tratamento e recusar procedimentos, com a obrigatoriedade do respeito pelo médico.
  • Informação: Direito a informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos e alternativas terapêuticas.
  • Cuidados Paliativos: Garantia de atendimento adequado e controle da dor para doenças graves, inclusive a escolha do local de morte, quando possível.
  • Humanização: Atendimento digno, respeitoso e sem discriminação, sendo tratado pelo nome.
  • Privacidade e Dados: Confidencialidade das informações médicas e controle de dados pessoais, em conformidade com a LGPD.
  • Consentimento: Necessidade de consentimento livre e esclarecido para procedimentos.