O que fazer quando a velocidade da internet contratada não é entregue
Uma lei estadual obriga as empresas a apresentarem ao consumidor gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados

Internet. Crédito: Pexels
A velocidade de internet contratada não está sendo entregue pela empresa? Pois saiba que você não está sozinho com esse problema. Dados do "Relatório de acompanhamento do setor de telecomunicações" da Anatel apontam que no segundo semestre do ano passado, 68,23% do total de reclamações sobre a internet banda larga foram motivadas por questões de cobrança e qualidade. Mas o que fazer, na prática, quando a velocidade de internet entregue está abaixo da prometida e quais são os direitos do consumidor nesses casos? Quem nos explica é a gerente do Procon Vitória, Denize Izaita, em entrevista à CBN Vitória. Acompanhe!
Conforme os artigos 16 a 18 da Resolução nº 574/2011 da Anatel, as prestadoras de serviço de Internet são obrigadas a garantir ao consumidor metas relativas à velocidade da Internet de acordo com o que foi contratado. Tais metas correspondem a 80% da taxa de transmissão média, que se refere à média mensal aferida; e 40% da taxa de transmissão instantânea, ou seja, aquela aferida pontualmente em uma única medição. Em razão disso, é importante ficar atento às falhas na prestação do serviço de internet, que comumente são praticadas por operadoras que oferecem velocidade inferior à contratada, fazendo com que você pague por um serviço não usufruído.
- Em Vitória, são 12 empresas que prestam o serviço de internet móvel e banda larga.
- Uma lei estadual, número 11.201de 23 de outubro de 2020, obriga as empresas a apresentarem ao consumidor gráficos que demonstrem o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e de envio de dados.