Regras para recarga de carros elétricos já estão valendo no ES
Ouça detalhes na entrevista com o Major do Corpo de Bombeiros, Domingos Sávio Almonfrey

Carros elétricos. Crédito: Shutterstock
No cenário de popularização e alta demanda de veículos elétricos no país, o Corpo de Bombeiros do Espírito Santo (CBMES) publicou, por meio de Norma Técnica, as exigências e parâmetros de segurança contra incêndio em locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos (SAVE). A Norma (nº 23/2026) estabelece requisitos e parâmetros de segurança contra incêndio e pânico para edificações que possuam garagens ou sistemas de alimentação para recarga desses veículos, em diferentes tipos de edificações, como prédios residenciais, comerciais, industriais, estacionamentos e edifícios-garagem.
De acordo com o documento, o objetivo é estabelecer critérios que reduzam riscos de incêndio e garantam condições seguras para abandono da edificação e atuação das equipes de combate em situações de emergência. A norma prevê medidas para limitar a propagação do fogo, controlar a temperatura e a fumaça e assegurar condições estruturais adequadas durante um eventual incêndio.
Entre as exigências previstas estão regras para instalação das estações de recarga, proteção elétrica adequada, dispositivos de desligamento manual próximos aos equipamentos e sinalização específica para os sistemas de carregamento. A norma também estabelece critérios de afastamento das rotas de fuga e determina que as estações não podem ser instaladas em corredores ou áreas destinadas à evacuação de pessoas.
Outro ponto destacado é que, em garagens localizadas em edificações maiores — com área superior a 900 m² ou altura acima de 9 metros — passam a ser exigidos sistemas adicionais de segurança, como detecção e alarme de incêndio, chuveiros automáticos (sprinklers) e sistemas de ventilação ou extração mecânica de fumaça. Essas medidas visam ampliar a capacidade de resposta em ambientes com maior circulação de pessoas e veículos.
Para edificações novas, o atendimento às exigências da norma é obrigatório a partir da sua publicação. Já as edificações existentes terão prazo de até três anos para se adequar integralmente às novas regras, sendo que algumas exigências básicas deverão ser implementadas no prazo de um ano.
Além disso, a norma determina que a instalação dos sistemas de recarga deverá ser realizada por profissional habilitado, com emissão de responsabilidade técnica e laudo que comprove a conformidade das instalações elétricas e das medidas de segurança previstas. Em entrevista à CBN Vitória, o chefe do Departamento de Análise de Projetos do Centro de Atividades Técnicas (CAT), Major Domingos Sávio Almonfrey, do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!