Os detalhes do novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador

Evandro Milet recebe o secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Paulo Alvim

Publicado em 21/06/2021 às 17h19
Novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador foi sancionado no início de junho
Novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador foi sancionado no início de junho. Crédito: Freepik

No início deste mês de junho, foi sancionado o novo Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Publicada em 2 de junho no Diário Oficial da União (DOU), a lei traz importantes mudanças nas regras para este tipo de empresa, facilitando a inserção e a competitividade do Brasil no mercado global e impactando positivamente o empreendedorismo inovador no Brasil. Com a nova legislação, por exemplo, as startups poderão receber investimentos de pessoas físicas ou jurídicas, que poderão resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade escolhida pelas partes. É sobre este assunto que Evandro Milet trata nesta edição do CBN Inovação, que recebe o secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, Paulo Alvim.

CONHEÇA O MARCO LEGAL:

O Marco Legal também prevê a possibilidade de programas de ambiente regulatório experimental, o chamado sandbox regulatório, em que órgãos ou agências com competência de regulação setorial, isoladamente ou em conjunto, podem afastar normas de sua competência para que empresas inovadoras experimentem modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias, com acompanhamento do regulador.

Os órgãos e agências competentes ficam responsáveis por definir os critérios de seleção das empresas participantes do sandbox regulatório, bem como as normas que poderão ser suspensas e o período de duração de cada programa. A medida trará maior segurança jurídica para startups e empresas inovarem, preservando e apoiando a modernização do quadro regulatório.

Outra solução definida pelo Marco Legal é a criação de modalidade de compra pública, que possibilita a realização de testes de inovação e posterior contratação direta de soluções desenvolvidas por startups para a Administração Pública. A legislação vigente de compras públicas na prática inviabiliza a contratação de soluções inovadoras desenvolvidas por startups, por conta do excesso de exigências formais para as empresas e pela necessidade de especificação exaustiva dos objetos de contratação.