- Comentaristas
- Aposentadoria Aposentadoria Aposentadoria Aposentadoria Aposentadoria
É crime! Saiba como agir em infrações criminosas contra o consumidor
Ouça o quadro Olho Vivo, com o comentarista Luiz Gustavo Tarden e o advogado, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, Anderson Burke
Você sabia que existem infrações que são crimes previstos pelo Código de Defesa do Consumidor? Itens como a publicidade enganosa ou abusiva e a cobrança vexatória possuem reflexos criminais e civis. Para esclarecer essas relações de consumo e explicar como o consumidor deve agir, o comentarista Luiz Gustavo Tardin e o advogado, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, Anderson Burke, detalham o assunto no Olho Vivo desta terça-feira (09).
Olho Vivo - Luis Gustavo Tadin - 09-04-19
Cinco relações consumeristas mais evidentes que possuem reflexos criminais e civis
1) Publicidade enganosa ou abusiva;
2) Cobrança vexatória;
3) Reparação com material usado sem autorização;
4) Impedimento ou dificultação de acesso a informações de dados e cadastros;
5) Não-entrega ou mau preenchimento do termo de garantia.
Este vídeo pode te interessar