Deixar de pagar pensão alimentícia é crime e dá cadeia

O alerta é do comentarista José Eduardo Coelho Dias

Publicado em 20/09/2021 às 11h04
Pensão alimentícia
Pensão alimentícia. Crédito: Divulgação

Além da possibilidade de prisão pelo não pagamento da pensão, um pai pode ser condenado criminalmente por esse fato? Nesta edição do "Questões de Família", José Eduardo Coelho Dias explica o que é o chamado abandono material e suas consequências no âmbito jurídico. O tema voltou a discussão, nos últimos dias, quando desembargadores da 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, negaram o recurso de um réu e mantiveram a sentença que o condenou pelo crime de abandono material de sua filha menor de idade, fixando a pena em um ano de detenção e multa.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, apesar de o réu ter celebrado acordo judicial para pagar pensão alimentícia à sua filha, menor de 18 anos, de forma livre e sem justificativas, não cumpriu com seu dever, deixando a menor sem assistência material por muitos anos. Em sua defesa, o réu solicitou absolvição, pois sua conduta não poderia ser considerada como crime. Ao proferir a sentença, o juiz titular da 2ª Vara Criminal de Santa Maria explicou que restou comprovado pelas provas juntadas ao processo que o réu agiu com intenção, pois tinha ciência de sua obrigação, mas mesmo assim, optou por não cumpri-la, deixando de prover as necessidades materiais de sua filha. Ouça a análise completa sobre o assunto!