Como a lei do superendividamento vai impactar em ofertas enganosas e renegociações

A entrevistada é a gerente do Procon Vitória, Denize Izaita

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 21/06/2021 às 17h23
Lei do superendividamento foi aprovada na Câmara dos Deputados
Lei do superendividamento foi aprovada na Câmara dos Deputados. Crédito: iStock

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3515/15, do Senado Federal, que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores. O texto foi incluído no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e valem para os efeitos produzidos mesmo pelos contratos feitos antes da legislação, ou seja, se a pessoa se tornar superendividada depois da futura lei em razão de contratos anteriores poderá usar, por exemplo, suas regras de renegociação. Em entrevista ao CBN Cotidiano, a gerente do Procon Vitória, Denize Izaita, esclarece como será a aplicação da lei do superendividamento, que aguarda sanção presidencial. 

CONHEÇA MAIS DESTAQUES:

- Com essa mudança, o consumidor terá maior possibilidade de renegociar suas dívidas?

"Sim. Hoje, o consumidor nos procura, muitas vezes, para intermediar sua relação com a empresa credora, mas com a sanção do PL, isso será direto com a empresa, e estaremos fazendo o nosso papel de fiscalizar e cobrar".

- Mas essa relação do consumidor superendividado e a empresa credora não é algo comum?

"Infelizmente, não. Normalmente, é muito difícil para o consumidor que está devendo encontrar o seu credor, porque, muitas vezes, a empresa se recusa a atender e fazer uma negociação, e a dívida só cresce".

- Que outra novidade o PL 3515/2015 está trazendo?

"O arrependimento é de até sete dias. O consumidor que contratou um empréstimo e depois conseguiu com a família ou amigos o valor de que precisava pode pedir o cancelamento do contrato sem pagar multa por isso. E isso independente do consumidor estar ou não superendividado".

- Dentro dessa lei, é possível renegociar um empréstimo consignado?

"A regra também se aplica a esse tipo de empréstimo".