Usuário pagará tarifa diferenciada na BR 262 para pista simples ou duplicada

Ouça entrevista com  o superintendente de Concessão da Infraestrutura da ANTT, Renan Brandão

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 02/08/2021 às 10h56
Km 22 da BR 262, entrada de Formate, em Viana
Km 22 da BR 262, entrada de Formate, em Viana. Crédito: Fernando Madeira

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última semana, o projeto de concessão da BR 262 no Espírito Santo e em Minas Gerais e da BR 381 (MG). Segundo o governo federal, o leilão deve ocorrer ainda este ano. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o projeto consiste "para uma exploração da infraestrutura e da prestação de serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação e implantação de melhorias. O contrato terá duração de 30 anos". Em entrevista ao CBN Vitória, o superintendente de Concessão da Infraestrutura da ANTT, Renan Brandão, fala sobre o assunto.

Ainda, de acordo com a Agência, "o sistema rodoviário BR-381/262/MG/ES representa importante papel dentro do complexo viário brasileiro, por permitir a interligação entre estados brasileiros e o escoamento de produtos agrícolas, pecuários, mineração e industriais de município de matrizes econômicas diversificadas. Pelas rodovias integrantes da concessão circulam produtos destinados aos portos do estado do Espírito Santo, além de abastecer com produtos cidades importantes dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo, além de São Paulo e Mato Grosso do Sul". Renan Brandão prevê que nos primeiros quatro anos de concessão será entregue a duplicação no trecho da rodovia compreendido entre o km 15 e o km 69, começando por Viana. Também está prevista a cobrança de tarifa diferenciada para pista dupla e pista simples. Ouça! 

Praças de Pedágio – Estão previstas 3 praças de pedágio distribuídas da seguinte forma no ES:

BR-262/ES: Ibatiba, Venda Nova do Imigrante e Viana

O projeto desta concessão tem uma série de inovações, entre elas:

Critério híbrido de julgamento do leilão: menor tarifa + maior outorga

Tarifa diferenciada para pista dupla e pista simples