Casos de furto de comida na pandemia chegam às instâncias superiores

Desde 2004, existe um entendimento do STF de que casos como esses devem ser arquivados, seguindo o princípio da insignificância

Publicado em 23/06/2021 às 12h04
Fome, pessoa com prato de comida vazio
Casos de furto de comida aumentaram na pandemia. Crédito: Shutterstock

Nesta edição do Me Explica Direito, Américo Bedê traz como destaque a informação de que casos de furto de comida no país estão chegando a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF). Desde 2004, existe um entendimento do STF de que casos como esse devem ser arquivados, seguindo o princípio da insignificância. De acordo com informações da "BBC Brasil", a norma, que não é obrigatória, orienta juízes a desconsiderar casos em que o valor do furto é tão irrisório que não causa prejuízo à vítima do crime. Comida, sucata, produtos de higiene pessoal e ínfimas quantias em dinheiro, por exemplo, são considerados insignificantes pela Justiça. Bedê analisa o tema.

Em 2020, cerca de 19 milhões de pessoas viviam em situação de fome no país, segundo o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da covid-19 no Brasil. Em 2018, eram 10,3 milhões.