Eutanásia: entenda o que diz a lei brasileira

Ouça a análise do comentarista Américo Bedê

Publicado em 13/10/2021 às 12h00
Escultura
Escultura "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, em frente ao edifício-sede do Supremo Tribunal Federal (STF). Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Estava marcada para o último dia 10 a morte da colombiana Martha Liria Sepúlveda. Aos 51 anos, ela seria a primeira mulher na Colômbia a conseguir autorização para a eutanásia sem estar em um quadro terminal. Martha teve sua eutanásia autorizada por se tratar de uma paciente com "enfermidade incurável avançada", "sintomas físicos e/ou psicológicos que geram sofrimento" e "capacidade de tomada de decisão", assinalou o Instituto Colombiano da Dor (ICODOL), encarregado do procedimento, que acabou sendo cancelado. A eutanásia, ou morte assistida, é legalizada na Colômbia desde 1997. No Brasil, o cenário é outro. Assunto para Américo Bedê, nesta edição do Me Explica Direito. Acompanhe!