Revistar uma pessoa com base em “atitude suspeita” é ilegal, decide STJ

Ouça a análise do comentarista Américo Bedê

Publicado em 25/05/2022 às 12h04
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Revistar uma pessoa ou um veículo, sem mandado judicial, baseado apenas na impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou atitude suspeita do indivíduo é ilegal. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que por unanimidade, considerou que para a realização de busca pessoal é necessário que a suspeita seja justificada e objetiva com base no artigo 244 do Código de Processo Penal. Assunto para Américo Bedê, nesta edição do Me Explica Direito! Acompanhe!