Eleições e trabalho: como adotar boas práticas para evitar assédio eleitoral

Ouça a análise da comentarista Andrea Salsa

Publicado em 12/09/2026 às 12h07
Campanha eleitoral, eleições, campanha política
Campanha eleitoral, eleições, campanha política. Crédito: Freepik

Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira a análise da comentarista Andrea Salsa. 

O assédio eleitoral é caracterizado por qualquer forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho. O assédio eleitoral não se limita a ameaças diretas ou promessas explícitas. Outras práticas incluem reuniões para orientar politicamente o corpo funcional, uso de mídias sociais para incitar violência e discriminação e restrições ao direito de voto - por exemplo, impedindo a liberação da força de trabalho no dia da eleição ou exigindo compensação pelo tempo gasto para ir votar. Comentários depreciativos ou atos de discriminação contra pessoas com opiniões políticas diferentes também configuram assédio eleitoral. 

Como denunciar

A pessoa que se sinta vítima do assédio deve colher o máximo de evidências possíveis, como gravações de áudio, e-mails, mensagens ou testemunhas. Caso a própria empresa tenha um canal de reclamações ou um setor de Recursos Humanos, e a pessoa se sinta confortável para acioná-los, esta pode ser uma opção para formalizar a denúncia. A Justiça do Trabalho também conta com um canal de combate ao assédio eleitoral.

Além disso, qualquer pessoa pode acessar o site do Ministério Público do Trabalho (MPT) e fazer uma denúncia. Também é possível fazê-la por telefone, e-mail ou pessoalmente nas Procuradorias Regionais do Trabalho dos estados. Ao preencher o formulário, caso seja de interesse da pessoa, poderá ser solicitado o sigilo da identidade. As denúncias também podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).