Fique atento: uso indiscriminado de buzinas é infração de trânsito

Quem explica é o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Izaque Rohr

Publicado em 28/09/2021 às 12h06
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auto-upload. Crédito: auto-upload

Nesta edição do "Direção Segura", o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF-ES), Izaque Rohr, traz um importante alerta para os motoristas que adoram sair por aí buzinando a mil. O uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve podendo gerar multa. Isso mesmo! Não bastasse o barulho constante de buzina aumentando o estresse e a irritação das pessoas que estão dividindo as vias urbanas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 227, aponta que o uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve de trânsito. Essa atitude pode gerar penalidade de multa para o condutor. Ouça as explicações completas!

Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES

Art. 227

Usar buzina:

I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;

II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;

III - entre as vinte e duas e as seis horas;

IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;

V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:

Infração - leve;

Penalidade - multa.

Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

Art. 41

O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

[fonte: CTB]