Fique atento: uso indiscriminado de buzinas é infração de trânsito
Quem explica é o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal, Izaque Rohr
Nesta edição do "Direção Segura", o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF-ES), Izaque Rohr, traz um importante alerta para os motoristas que adoram sair por aí buzinando a mil. O uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve podendo gerar multa. Isso mesmo! Não bastasse o barulho constante de buzina aumentando o estresse e a irritação das pessoas que estão dividindo as vias urbanas, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 227, aponta que o uso da buzina de forma exagerada e sem motivo configura infração leve de trânsito. Essa atitude pode gerar penalidade de multa para o condutor. Ouça as explicações completas!
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 227
Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 41
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
[fonte: CTB]