Esquece ou costuma não dar seta? É infração e ato aumenta os riscos de acidentes!

Ouça a participação da Inspetora da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF-ES), Ana Carolina Cavalcanti

Publicado em 10/03/2026 às 12h21
Seta de carro
Seta de carro. Crédito: Divulgação

Nesta edição do "Direção Segura" vai um alerta importante - de um ato que pode parecer "simples". Os condutores devem ficar atentos sobre a obrigatoriedade do uso da seta sempre que houver mudança de direção ou deslocamento lateral do veículo. O Código de Trânsito Brasileiro determina que o condutor deve indicar previamente, por meio de sinalização adequada, toda manobra que implique deslocamento lateral ou mudança de direção. O CTB diz que "deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação, infração - grave; penalidade - multa". O valor da multa por infração grave é R$ 195,23. A Inspetora da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF-ES), Ana Carolina Cavalcanti, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!