Uso da cadeirinha: quais as regras da atual lei de trânsito?

Segundo o CTB, crianças menores de 10 anos com menos de 1,45 metro de altura devem estar em assento específico, no banco traseiro

Publicado em 14/05/2024 às 12h24
Bebê sendo transportando na cadeirinha para carros
Bebê sendo transportando na cadeirinha para carros. Crédito: Getty Images

O assunto em destaque nesta edição do "Direção Segura" é motivado por meio da dúvida da ouvinte Clarisse. Ela trouxe a seguinte mensagem. "Bom dia! Pergunta sobre regra de cadeirinha de crianças". O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece regras para o transporte de crianças de até dez anos em diversas categorias de veículos. De acordo com o Artigo 64 do CTB, crianças com idade inferior a 10 anos e que tenham menos de 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro em assento específico, determinado de acordo com idade, peso e altura. Apesar de se usar os dez anos como referência, a partir dos sete anos e meio, caso a criança tenha atingido a altura mínima estipulada, já é possível transportá-la apenas com o cinto de segurança do veículo. Quem fala sobre o assunto é o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF-ES), Wilys Lyra. Ouça a conversa completa!