Bebês "reborn" e direito à partilha: até onde vai essa discussão no Direito de Família?

Ouça a análise do comentarista José Eduardo Coelho Dias

Publicado em 19/05/2025 às 10h16
Brastoy Bebê Reborn
Brastoy Bebê Reborn . Crédito: amazon

As "bebês reborn" que se tornaram uma febre nas redes sociais são bonecas hiper-realistas que compõem algumas famílias que criam um vínculo com as imitações. A discussão, inclusive, já está ganhando contornos jurídicos. Em Goiás, por exemplo, a guarda de uma boneca virou alvo de uma disputa entre um casal, que fez um enxoval próprio e até um perfil nas redes sociais para a bebê. O caso foi revelado por uma advogada que afirmou ter sido procurada por uma das partes envolvidas e relatou o caso em um vídeo publicado nas redes sociais. Ela diz que recusou a ação por considerar a ação de guarda de uma boneca juridicamente impossível. No Rio de Janeiro, vereadores aprovaram, no dia 7 de maio, o "Dia da Cegonha Reborn", em homenagem às artesãs que criam bonecas. Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!