Filho em comum? Noivado? O que é necessário para comprovar união estável?
Acompanhe o comentarista José Eduardo Coelho Dias
Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias traz como destaque a notícia que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que uma união estável não está necessariamente comprovada mesmo que o homem e a mulher estejam noivos e tenham um filho juntos. Os ministros analisaram um recurso que pedia o reconhecimento de união estável depois da morte de um homem. Por 3 votos a 2, a turma manteve as decisões da Justiça de São Paulo que rejeitaram a união estável e reconheceram o chamado namoro qualificado.
O STJ tem como entendimento que o "namoro qualificado" é uma relação afetiva séria, pública e duradoura que se diferencia da união estável pela ausência do objetivo atual de constituir família. A união estável garante direito à herança, o que não ocorre no namoro qualificado. O comentarista explica quais são os requisitos exigidos, por Lei, para diferenciar, então, namoro qualificado da união estável. Ouça a conversa completa!