Infidelidade conjugal pode gerar indenização por dano moral? Especialista explica
Ouça detalhes na participação do comentarista José Eduardo Coelho Dias
Na última semana foi destaque a notícia que de forma unânime, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que um homem não deve indenizar a ex-noiva após o casamento ter sido cancelado por traição. O colegiado afastou o pagamento de indenização por danos morais, mas manteve o dever de reparação por danos materiais, a serem apurados em fase de liquidação de sentença.
Segundo os autos, as partes viviam em união estável e a autora descobriu, sete dias antes do casamento, que o companheiro mantinha um relacionamento extraconjugal. Diante disso, a celebração foi cancelada, gerando prejuízos financeiros decorrentes da rescisão de contratos. Nesta edição do "Questões de Família", o comentarista José Eduardo Coelho Dias fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!