O casal separou e com quem fica o pet? Saiba o que é 'convivência compartilhada'

Ouça os detalhes na participação do comentarista José Eduardo Coelho Dias

Publicado em 02/11/2026 às 10h17
Comportamento dos pets pode mudar em caso de solidão
Comportamento dos pets pode mudar em caso de solidão. Crédito: Pexels

Nesta edição do "Questões de Família", com o comentarista José Eduardo Coelho Dias, o assunto em destaque é que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um homem poderá voltar a conviver com a cadela de estimação após o fim da união estável com a sua ex-companheira. O colegiado reconheceu que ambos exerceram, por longo período, a posse conjunta do pet e lhe prestaram assistência material e afetiva, além de dividirem as despesas com seu bem-estar e saúde. O caso teve origem em ação de reintegração de posse ajuizada pela ex-companheira para reaver Nala, uma cadela da raça golden retriever adquirida durante o relacionamento e criada pelo casal ao longo de vários anos.

Na ação, informa o STJ, ela sustentou que Nala sempre pertenceu a ela e à sua família, desde a aquisição, e que o ex-companheiro apenas localizou o animal para presenteá-la. Segundo a autora, embora ambos tenham convivido e cuidado do animal, o ex-companheiro se recusou a devolvê-lo após a quebra de confiança na relação. Independentemente da situação, o relator avaliou que prevalece a premissa reconhecida pelas instâncias ordinárias de que ambos exerceram a posse conjunta do animal e dividiram os cuidados necessários ao seu bem-estar, o que afasta a tese de posse exclusiva de apenas um dos tutores. O comentarista analisa. Ouça a conversa completa!