As consequências jurídicas da contaminação dos trabalhadores pelo coronavírus

Alberto Nemer e Cássio Moo recebem o juiz André Araújo Molina, Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT)

Publicado em 23/06/2021 às 17h42
Coronavírus
Coronavírus. Crédito: Pixabay

Nesta edição do Retrabalho, Alberto Nemer e Cassio Moro retomam a discussão que envolve a pandemia e o Direito do Trabalho. Agora, a análise parte das consequências jurídicas da contaminação dos trabalhadores e a situação trabalhista junto às organizações. Quem participa da conversa é o juiz titular do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, André Araújo Molina, pós-doutor em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (USP). Segundo Molina, "a contaminação dos trabalhadores pelo coronavírus, na perspectiva protetiva do artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal, além de ensejar a proteção previdenciária pelo INSS, poderá resultar na responsabilidade civil do empregador, quando este tenha atuado de forma culposa, não fornecendo aos trabalhadores os equipamentos de proteção para o desempenho das atividades laborativas, dando ensejo à condenação nas indenizações materiais e pessoais em decorrência da doença ocupacional, caso o nexo causal esteja presente, na hipótese". Ouça: