Como fica a situação do trabalhador quando a empresa é afetada por desastres?

Ouça a participação dos comentaristas Alberto Nemer e Cassio Moro

Publicado em 28/03/2024 às 11h51
Chuva deixa rastro de destruição em Mimoso do Sul
Chuva deixa rastro de destruição em Mimoso do Sul. Crédito: Fernando Madeira

Nesta edição do "Retrabalho", os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro, tendo como base o cenário das chuvas que afetaram o Sul do Espírito Santo, nos últimos dias, abordam como fica a relação de empregados e empregadores com relação a casos fortuitos, de "força maior", como foram os casos das enchentes ou até de situações como incêndios. Quando a empresa deixa, então, de existir, seja totalmente ou parcialmente, o trabalhador ainda assim é resguardado de algum direito? Como fica a relação? Ouça a conversa completa!