Como fica o contrato de trabalho em caso de alistamento militar?

Quem explica são os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro

Publicado em 02/07/2026 às 11h15
Alistamento militar é obrigatório para homens e voluntário para mulheres. Está aberto até junho
Alistamento militar é obrigatório para homens e voluntário para mulheres. Está aberto até junho. Crédito: Reprodução/Agência Brasil

Nesta edição do "Retrabalho", o comentarista Alberto Nemer traz a seguinte discussão: os jovens que trabalham com carteira assinada ficam em dúvida quando fazem o alistamento militar e são convocados para as próximas etapas. Afinal, a empresa pode demitir por causa disso? Um alerta do Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz que "conciliar o trabalho com o cumprimento de um dever constitucional pode gerar dúvidas, principalmente para quem está entrando no mercado de trabalho". Por isso, a legislação trabalhista estabelece regras que buscam garantir segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores durante o período de prestação do serviço militar obrigatório.

O empregador pode demitir durante o serviço militar? Segundo o TST, não. O contrato fica suspenso. O vínculo continua existindo e a dispensa por esse motivo é ilegal. O abono é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei do Serviço Militar, pois é uma obrigação legal perante o Estado. Outra dúvida: posso faltar ao trabalho no dia do alistamento? Sim. A ausência é um direito legal e não gera desconto no salário. Ouça a conversa completa!