Política no ambiente de trabalho: veja o que pode e o que é proibido nas Eleições 2026
Ouça a análise dos comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro
Com a proximidade do pleito de outubro, as regras sobre manifestações políticas e propaganda eleitoral no ambiente de trabalho ganharam novos contornos legais. A Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda expressamente a propaganda e o assédio eleitoral tanto no setor público quanto no privado, responsabilizando quem praticar ou permitir tais atitudes.
A norma deixa claro que a restrição se aplica mesmo em reuniões de caráter facultativo: se o contexto ou o conteúdo caracterizarem propaganda a favor ou contra candidatos, a prática é proibida no ambiente profissional, mesmo sem coação ou ameaça explícita aos colaboradores.
O que caracteriza o assédio eleitoral no trabalho e quais são os limites para funcionários e empregadores? Os comentaristas Alberto Nemer e Cássio Moro esclarecem as dúvidas e detalham as regras. Ouça a conversa completa!