Tem lei, mas é obrigatória a dispensa da gestante do trabalho presencial na pandemia?

Alberto Nemer recebe o advogado e coordenador-Geral de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde, Clovis Queiroz Neto

Publicado em 02/06/2021 às 17h28
Gravidez, grávida
Lei determinou o afastamento de gestantes do trabalho presencial. Crédito: Pexels

A lei 14.151, de 12 de maio de 2021, volta a ser destaque no Retrabalho. O texto determina o afastamento de gestantes do trabalho presencial, no período da pandemia da Covid-19. Afinal, é obrigatório o afastamento de grávida do trabalho durante esse período? Quem nos ajuda a responder é Alberto Nemer e o convidado desta edição, o advogado Clóvis Queiroz Neto, especialista em Direito do Trabalho e coordenador-geral de Relações do Trabalho e Sindical da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde). Ele atua desde 2000 como representante empresarial na formulação de políticas públicas de segurança e saúde no trabalho (SST) no âmbito do Ministério da Economia. Ouça: