Cartórios do Espírito Santo registram recorde de testamentos em 2025
Sem testamento, a lei segue a ordem de sucessão: descendentes, ascendentes, cônjuge e, por fim, parentes colaterais
No Espírito Santo, o número de testamentos cresceu 12,7% entre 2020 e 2025. Em relação a 2024, a alta foi de 5,4%, impulsionada pela facilitação do sistema digital e-Notariado. Sem testamento, a lei segue a ordem de sucessão: descendentes, ascendentes, cônjuge e, por fim, parentes colaterais (sobrinhos) até o quarto grau. Inexistindo herdeiros, os bens ficam para o Estado.
O interessado pode realizar o ato presencialmente em Cartórios de Notas ou online por videoconferência. São necessários documentos pessoais, relação de bens, dados dos beneficiários e duas testemunhas. O valor é tabelado por lei estadual. Segundo a diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Carolina Romano, a tendência reflete o desejo de evitar desgastes familiares e insegurança jurídica sobre patrimônios que hoje incluem até ativos digitais. Ouça a conversa completa!