"Gato" de energia agora é crime sem fiança; entenda mudança!

Ouça as explicações do advogado criminalista, Anderson Burke

Publicado em 25/06/2026 às 10h22
Polícia descobre furto de energia em escola de Itapemirim
Polícia descobre furto de energia . Crédito: Divulgação/ Polícia Civil

Nesta edição do "Segurança em Foco", o assunto em destaque é que a Lei 15.397/2026, que promoveu alterações relevantes no Código Penal, com foco no endurecimento de penas e na atualização de dispositivos voltados ao combate de crimes patrimoniais e fraudes. Um dos destaques é o impacto da lei sobre o furto de energia elétrica, popularmente conhecido como "gato". Antes da vigência da Lei nº 15.397/2026, a conduta era enquadrada no furto simples, com pena de 1 a 4 anos e possibilidade de fiança arbitrada diretamente pela autoridade policial. Com as alterações, a pena passou a 1 a 6 anos de reclusão, inviabilizando a concessão de fiança na delegacia e tornando obrigatória a audiência de custódia perante o Judiciário. Em entrevista à CBN Vitória, o advogado criminalista e professor universitário, Anderson Burke, fala sobre o assunto.