Uso da seta não é opção! Saiba o que diz a legislação

Tema para essa edição do "Direção Segura" com o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF-ES), Izaque Rohr

Publicado em 26/10/2021 às 12h01
Seta de carro
Seta de carro. Crédito: Divulgação

Na linguagem do cotidiano e do senso comum já é dito que os motoristas capixabas não fazem uso da seta. Mas, afinal, o que diz a legislação brasileira sobre o uso da seta? Tema para essa edição do "Direção Segura" com o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (PRF-ES), Izaque Rohr. O que diz a legislação brasileira sobre o assunto? O Inspetor explica!

O que diz o CTB:

O Art. 35. Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

Parágrafo único. Entende-se por deslocamento lateral a transposição de faixas, movimentos de conversão à direita, à esquerda e retornos.

Ainda temos indicado no Código, a infração referente a falta de sinalização:

Art.196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação:

Infração grave e penalidade multa