Comparecimento às urnas vale como prova de vida para o INSS; entenda!

Quem explica é a gerente-executiva do INSS no Espírito Santo, Melânia Marques

Publicado em 25/09/2026 às 10h25
Urna eletrônica, Eleições
Urna eletrônica, Eleições. Crédito: Divulgação

Nesta edição do "Eleitor Capixaba Bem Informado", o assunto em destaque é que o comparecimento às urnas nas eleições gerais 2026 poderá ser registrado como prova de vida os eleitores para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Com isso, o beneficiário não precisará ir a um banco ou a uma agência do INSS apenas para realizar o procedimento. A medida visa simplificar o atendimento e trazer mais comodidade aos cidadãos brasileiros.

Segundo o INSS, "a Prova de Vida passou por modificações para reduzir filas, custos e transtornos que o antigo modelo presencial gerava, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. A partir da Lei nº 13.846/2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra, estabelecendo que o próprio Estado deve buscar, de forma proativa, dados que confirmem a vivacidade do cidadão perante a administração pública. Já a Portaria INSS nº 1.408/2022 estabelece a votação nas eleições como um dos critérios de comprovação de vida", explica.

"Para os casos em que o cidadão não comparecer ao pleito eleitoral, o INSS continua utilizando o sistema SIRIS, que coleta diversas fontes de dados do governo em busca de outros eventos comprobatórios, como a emissão de documentos, movimentações registradas ou atendimentos realizados. O segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma fonte que confirme a sua vivacidade", informa. Em entrevista à CBN Vitória, a gerente-executiva do INSS no Espírito Santo, Melânia Marques, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!

1: Como é feita a Prova de Vida normalmente?

A Prova de Vida é realizada de forma automática pelo INSS por meio do cruzamento de informações em bases de dados públicas e governamentais.

O sistema verifica registros como atendimentos nas Agências da Previdência Social, atualizações no CadÚnico, emissão de documentos, remunerações no CNIS, operações de empréstimo consignado com biometria e eventos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O próprio Estado busca atestar a vivacidade do cidadão, convocando-o apenas quando não há registros em nenhuma base. Além disso, permanece facultado ao beneficiário realizar o procedimento presencialmente na instituição financeira onde recebe o benefício, caso deseje.

2. O beneficiário que votar nas eleições precisa monitorar algum status no Meu INSS ou a atualização ocorre de forma automática?

A atualização ocorre de forma 100% automática. Responsável por identificar a vivacidade do cidadão de forma proativa, o INSS cruza as informações

diretamente com a base do TSE. Como os eventos da Justiça Eleitoral possuem elevado grau de confiabilidade, o sistema valida a Prova de Vida com segurança, sem exigir que o segurado monitore prazos ou faça solicitações no aplicativo.

3. Qual é a orientação para eleitores com mais de 70 anos que optarem por não votar? Como o voto é facultativo para essa faixa etária, de que maneira esses aposentados e pensionistas devem proceder para manter a Prova de Vida em dia?

Esses eleitores não precisam se preocupar. Como o voto é apenas uma das bases consultadas, o INSS continuará cruzando informações para saber se o segurado está vivo por meio de outras interações, como presença em perícias médicas ou consultas da rede pública, vacinação, emissão de documentos e operações com empréstimo consignado com reconhecimento biométrico.

O beneficiário só é convocado a regularizar a situação se o sistema não encontrar movimentação em nenhuma fonte oficial de dados. Se preferir, ele

também pode realizar o procedimento no banco onde recebe o pagamento.

4. A justificativa eleitoral também serve como comprovação de vida? O eleitor que não comparecer à urna, mas fizer a justificativa de ausência no dia do pleito, terá essa ação contabilizada pelo INSS?

Sim, a justificativa eleitoral serve como comprovação de vida. O INSS considera três tipos de eventos da base do TSE para atualizar o cadastro: a

presença física na votação, a justificativa formal de ausência e as atualizações cadastrais realizadas junto à Justiça Eleitoral. Todas essas ações são

contabilizadas no cruzamento automatizado.

5. O que fazer se o segurado receber uma notificação de pendência mesmo após ter votado?

Como os dados de participação eleitoral são transmitidos diretamente do TSE para o INSS, a ocorrência de notificações para quem votou é extremamente improvável. Caso haja alguma comunicação eventual, não há motivo para alarme: o segurado pode realizar a Prova de Vida normalmente na instituição financeira onde recebe o benefício ou em uma Agência da Previdência Social (APS).

6. Se a pessoa não receber mensagem ou notificação alertando da necessidade de fazer a Prova de Vida, como pode ter certeza de que a Prova de Vida foi realizada automaticamente?

Basta acessar o Meu INSS. A consulta é feita por meio do serviço “Prova de Vida”. Se a situação estiver regularizada, a data da última prova de vida

aparecerá. A verificação também pode ser realizada pela Central de Teleatendimento 135, de segunda à sábado, das 7h às 22h.

[fonte: INSS - Ministério da Previdência Social]