Você sabe o que é "voto em trânsito"? Vai precisar fazer? Já se programe!
Quem explica é a chefe de Cartório da 32ª Zona Eleitoral em Vila Velha, Livia Fernandes Ramos
Nesta edição do "Eleitor Capixaba Bem Informado", vai a orientação. Nem sempre é possível estar na cidade onde se está habilitado a votar no dia da eleição. Por isso, a Justiça Eleitoral prevê a possibilidade do "voto em trânsito", modalidade que permite à eleitora ou ao eleitor votar fora do domicílio eleitoral, desde que faça a habilitação antecipadamente e observe as regras previstas para as eleições. Daqui a apenas três meses, no dia 4 de outubro, os brasileiros vão às urnas. Mas, desde já, o eleitor que estiver em trânsito precisa se atentar. A habilitação para votar em trânsito nas eleições deve ser solicitada de 20 de julho, daqui duas semanas, a 20 de agosto.
Segundo explica o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "o voto em trânsito é destinado às eleitoras e aos eleitores que, no dia da eleição, não estejam em seu domicílio eleitoral, mas permaneçam em território nacional".
O pedido poderá ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. No momento da solicitação, a eleitora ou o eleitor deverá indicar o local onde pretende votar e informar se deseja votar apenas no 1º turno, apenas no 2º ou em ambos. Quem explica é a chefe de Cartório da 32ª Zona Eleitoral do Espírito Santo (Praia da Costa I Vila Velha), Livia Fernandes Ramos. Ouça a conversa completa!