Caso Mata da Praia: saiba quais são as regras para passeios de pets!

Ouça entrevista com o secretário municipal de Meio Ambiente da Capital, Tarcísio Foeger

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 23/04/2024 às 10h50
Data: 16/01/2020 - ES - Vitória - Cachorro sem coleira na Praia de Camburi, em Vitória - Editoria: Cidades - Fernando Madeira - GZ
Data: 16/01/2020 - ES - Vitória - Cachorro sem coleira na Praia de Camburi, em Vitória - Editoria: Cidades - Fernando Madeira - GZ. Crédito: Fernando Madeira

Uma discussão entre dois tutores de cachorros deu início a uma troca de tiros e culminou na morte de um dos atiradores, no último sábado (20), na Mata da Praia, em Vitória. O aposentado Manoel de Oliveira Pepino, de 73 anos, levou um tiro na cabeça e morreu após uma confusão com o advogado Luis Hormindo França Costa, de 33 anos, que foi preso após o assassinato. O caso provocou repercussão, dentro e fora do Estado. Manoel Pepino estava na porta de casa, acompanhado da esposa, Marilia, e do cão da família, chamado Lobo, da raça malamute-do-Alasca. Mesmo sendo de grande porte, o cão estava sem coleira e focinheira, o que, de acordo com a Lei 8.121/2011, é proibido em Vitória. Ao mesmo tempo, Luis Hormindo passeava na mesma região com outro cachorro, guiado por coleira. Ao passar pelo casal, a discussão teria começado após Lobo ter ido cheirar o cão de porte menor, o que irritou Luis. Em entrevista à CBN Vitória, o secretário municipal de Meio Ambiente da Capital, Tarcísio Foeger, detalha quais são as regras para passeio de pets. Ouça a conversa completa!

O QUE DIZ VITÓRIA: A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) informa que, em Vitória, a Lei Municipal n°. 8121/2011 orienta sobre a circulação de animais em áreas públicas, seja no calçadão, praças e praias da capital, e estabelece as normas que tutores de animais domésticos devem seguir para o bem-estar animal e para o bom convívio com humanos.

Por esta legislação, animais domésticos podem circular nas áreas públicas desde que eles estejam com coleira e guia adequados ao tamanho e ao porte do animal e obrigatoriamente acompanhados por seus tutores com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal.

A Semmam reforça que desenvolve o Projeto Guarda Responsável de Animais Domésticos, que aborda temáticas sobre os direitos, deveres, hábitos e condutas dos tutores em relação aos animais domésticos e os direitos desses animais.

Ressalta que os moradores podem fazer a denúncia ou reclamação no momento que verificar a irregularidade, acionando o Fala Vitória 156.

OUTRAS CIDADES DA GRANDE VITÓRIA:

- VILA VELHA: A prefeitura de Vila Velha informa que existem regras claras para proteção os animais e das pessoas que compartilham os espaços públicos. As medidas são estabelecidas pela Lei Municipal 6.385/2020 – Código Municipal dos Direitos e do Bem-Estar Animal – que visam proteger seres humanos e animais. A violação da lei pode resultar em multas variando de R$ 800 a R$ 30 mil, dependendo da gravidade da situação. De acordo com o código, é necessário que todos os cães de porte médio ou grande sejam mantidos em casa. As pessoas devem ser acompanhadas por maiores de 18 anos que possam cuidar do animal e mantê-lo em segurança se forem obrigadas a andar pelas vias públicas.

Além disso, para animais de raça de guarda e combate, como Rottweiler, Pastor Alemão, Pit Bull, entre outras, o acesso às vias públicas é permitido apenas com guia curta e focinheira. A Prefeitura de Vila Velha trabalha para aumentar a conscientização dos munícipes por meio de ações educativas e reforçar as regras estabelecidas. Essas iniciativas não apenas promovem a educação, mas também aumentam a consciência da importância de seguir as diretrizes para garantir a segurança coletiva. Ressalta que a colaboração da população é importante para manter o ordenamento no município e proteger animais e pessoas de eventuais ataques. O Bem-estar Animal incentiva denúncias de infrações, especialmente relacionadas a animais que possuem restrições, conhecidas por sua propensão a brigas e a agressões. Tais incidentes são classificados como “Maus-tratos em Animais”. A população pode contribuir relatando infrações por meio da Ouvidoria, pelo telefone 162, ou registrando a ocorrência no site oficial da Prefeitura de Vila Velha: www.vilavelha.es.gov.br.

- CARIACICA: A Prefeitura de Cariacica informa que os cães de médio e grande porte de guarda ou policiais, ou ainda, animais agressivos, independentemente do seu porte e raça, deverão estar equipados com focinheira capaz de impedir a mordedura. Caso o morador encontre um cão de médio ou grande porte sem focinheira conforme determinado acima, deve entrar em contato com a Ouvidoria - 162. A denúncia também pode ser anônima. A partir da identificação, a coordenação vai notificar o proprietário para cumpra a determinação da lei e do Código de Posturas. Caso haja nova denúncia, o proprietário será autuado e multado. Ainda, em se tratando de animal agressor, deve ser acionado o setor da Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) para avaliação do munícipe agredido e do animal agressor.

- SERRA: O município da Serra conta com as Leis 5927/24 e 2228/99 que, respectivamente, ordena uso de focinheira, coleira ou guia em raças de grande porte e regras de circulação de animais em vias públicas. As proibições incluem ainda proibição de sair com os animais, sobretudo de raças de grande porte, acompanhado por menores de 16 anos ou incapaz de controlá-lo. No caso de descumprimento da lei, a pena pode ir desde advertência, aplicação de multa e apreensão do animal, conforme o caso. As multas podem variar entre R$ 100 e R$ 2 mil. As denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Colab ou pelo telefone 162, não havendo registros dessa natureza até o momento.