Circulação de ciclomotores na mira do Batalhão de Trânsito; confira regras
Os ciclomotores são veículos que além da necessidade de registro, precisam possuir todos os equipamentos obrigatórios para circulação
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Fernanda Queiroz
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Com o uso cada vez mais frequente dos chamados ciclomotores elétricos, o Batalhão de Trânsito da Polícia Militar (BPTran) no Espírito Santo tem intensificado a fiscalização sobre a circulação desses veículos. Os ciclomotores, de forma geral, são veículos que além da necessidade de registro, precisam possuir todos os equipamentos obrigatórios para circulação, como indicador de velocidade, retrovisores, buzina, condutor habilitado e usando equipamento obrigatório (capacete adequado), sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. Para as pessoas que desejam obter ou que já possuem um ciclomotor elétrico o Batalhão de Trânsito esclarece, por exemplo, que há resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que equiparam os ciclo-elétricos aos ciclomotores de combustão interna, definido regras de circulação. Em entrevista à CBN Vitória, o Capitão Hércules Raul Maciel, do BPTran, fala sobre essas regras.
O Batalhão esclarece também que "esses veículos devem circular fora das ciclovias, ciclofaixas e passeios, não sendo permitida também sua circulação em vias de trânsito rápido que não possuam acostamento. Ou seja, elas devem circular nas vias de trânsito local, obedecendo todas as regras de circulação dos demais veículos", informa. "Não são raras as reclamações de pedestres que se sentem inseguros com a circulação das motos elétricas em local inadequado, devido à velocidade que elas atingem próximas às pessoas que circulam pelas calçadas e ciclovias. Caso seja flagrada a infração, o condutor será notificado e o veículo removido ao pátio do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES)". Ouça a entrevista completa!
ENTENDA AS REGRAS:
O ciclomotor é o veículo de 02 ou 03 rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda 50 cm cúbicos, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50 km/h. (anexo I do CTB);
A bicicleta elétrica é o veículo de 02 ou 03 rodas que possui motor auxiliar, acionado ao pedalar, não possuindo acelerador. A potência máxima deve ser de 350 watts e a velocidade não pode exceder 25 km/h.
Já o ciclo-elétrico é todo o veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kw (quatro quilowatts) dotados ou não de pedais acionados pelo condutor, cujo peso máximo incluindo o condutor, passageiro e carga, não exceda a 140 kg (cento e quarenta quilogramas) e cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante não ultrapasse a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora).
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos são aqueles dotados de motor elétrico, cujas dimensões não ultrapassem às de uma cadeira de rodas (NBR 9050/2004)
A grande dúvida que surge diz respeito às regras de circulação de cada um desses veículos:
Os ciclomotores são veículos que além da necessidade de registro, precisam possuir todos os equipamentos obrigatórios para circulação: indicador de velocidade, retrovisores, buzina, condutor habilitado e usando equipamento obrigatório (capacete adequado), sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
O alerta mais importante: esses veículos devem circular fora das ciclovias, ciclofaixas e passeios, não sendo permitida também sua circulação em vias de trânsito rápido que não possuam acostamento. Ou seja, elas devem circular nas vias de trânsito local, obedecendo todas as regras de circulação dos demais veículos.
Já as bicicletas elétricas podem circular em ciclovias, desde que respeitado o limite de velocidade de 25 km/h.
Os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, além da ciclovia, também podem circular entre os pedestres, numa velocidade máxima de 06 km/h.
Os ciclo-elétricos cuja potência exceda 350w, ou possua dispositivo de aceleração de velocidade, ou cuja velocidade máxima declarada pelo fabricante exceda 50 km/h, são equiparados aos ciclomotores e devem obedecer às mesmas regras obedecidas por eles.
[fonte: BPTran]