Documento digital e gratuito oficializa vontade de quem deseja doar órgãos
Saiba como fazer nas orientações do diretor do Colégio Notarial do Brasil, Rodrigo Reis Cyrino
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Fernanda Queiroz
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Um documento digital passou a oficializar a vontade de quem deseja se tornar um doador de órgãos, de forma gratuita. Disponível no site www.aedo.org.br, a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO) tem como objetivo simplificar o processo de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano. No documento, o cidadão pode escolher qual órgão deseja doar e, assim, comprovar o desejo, expressado em vida, de salvar a vida de outra pessoa. Em entrevista à CBN Vitória, o diretor do Colégio Notarial do Brasil, Rodrigo Reis Cyrino, detalha a iniciativa. Ouça a conversa completa!
Passados 30 dias do lançamento da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos (AEDO), disponibilizada pelos Cartórios de Notas do Espírito Santo em parceria com o Poder Judiciário, 88 pessoas já realizaram o procedimento de manifestar e formalizar a sua vontade por meio de um documento oficial, feito online em um Tabelionato de Notas diretamente pela plataforma nacional oficial site www.aedo.org.br.
Para realizar a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o interessado preenche um formulário diretamente no site www.aedo.org.br, que é recepcionado pelo Cartório de Notas selecionado. Em seguida, o tabelião agenda uma sessão de videoconferência para identificar o interessado e coletar a sua manifestação de vontade. Por fim, o cidadão e o notário assinam digitalmente a AEDO, que fica disponível para consulta pelos responsáveis do Sistema Nacional de Transplantes. A plataforma está acessível 24 horas por dia, 7 dias por semana, de qualquer dispositivo com acesso à internet.
Na plataforma, o cidadão pode ainda escolher qual órgão deseja doar - medula, intestino, rim, pulmão, fígado, córnea, coração ou todos -. No Brasil, a maioria das pessoas na fila única nacional de transplantes aguarda a doação de um rim, seguido por fígado, coração, pulmão e pâncreas (11). Somente no ano passado, três mil pessoas faleceram pela falta de doação de um órgão. Atualmente, mais de 500 crianças aguardam por um novo órgão.
Pela legislação vigente, quem autoriza a doação em caso de morte encefálica é a família do cidadão, que precisava estar ciente da intenção da pessoa em doar seus órgãos e/ou tecidos. Com a AEDO esta manifestação de vontade fica registrada dentro de uma base de dados acessada pelos profissionais da Saúde, que terão em mãos a comprovação do desejo do falecido para apresentar à família no momento do óbito.