Edificações devem apresentar laudo de inspeção predial até maio

Trata-se do laudo de inspeção predial, feito para para demonstrar a situação de conservação e manutenção da edificação

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 23/03/2022 às 11h19
Fachada da prefeitura de Vitória
Fachada da prefeitura de Vitória. Crédito: André Sobral/Divulgação

Edifícios de Vitória com mais de dez anos precisam apresentar laudo de inspeção predial à prefeitura da Capital que garanta a segurança do local e estrutura até o dia 31 de maio. Em abril do último ano foi sancionada pela administração municipal a lei que prorrogou a exigência de inspeção de laudo predial. Segundo o texto, "com a lei nº 9.753/2021, no caso de edificação com Certificado de Conclusão emitido há mais de dez anos, contados a partir da publicação da lei, o responsável providenciará a elaboração e a apresentação do Laudo de Inspeção Predial ao município até 31 de maio de 2022", informa.

Em entrevista à CBN Vitória, o presidente do Sindicato Patronal de Condomínios Residenciais e Empresas de Administração de Condomínios no Estado do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Costa, explica o que o laudo de inspeção predial é para demonstrar a situação de conservação e manutenção da edificação, apontando eventuais anomalias ou problemas existentes, estabelecendo prazos para recuperação destas anomalias conforme o grau de gravidade. Ouça a conversa completa!

Segundo a prefeitura de Vitória, "a secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec) informa que as edificações de Vitória devem apresentar um Laudo de Inspeção Predial por um profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo (Crea/ES) ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo (CAU/ES) no momento de conclusão da obra e a cada 10 anos depois da finalização, assegurando que a edificação não apresenta riscos estruturais e nem de habitabilidade, seguindo o que determina a Lei Nº 9.418, de 26 de janeiro de 2019. De acordo com o Código de Edificações do Município de Vitória (Lei Municipal nº 4821), em caso de não apresentação do Laudo, a multa é de R$ 1.056,06", explica.