Eleições: saiba como coibir a violência política contra a mulher

Quem explica é a juíza Gisele Souza de Oliveira, que atua na presidência da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRE

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 02/08/2022 às 11h49
Mulheres na política
Mulheres na política. Crédito: Shutterstock

A eleição geral de 2022 será a primeira na história do Brasil a contar com uma lei federal sobre violência política de gênero em vigor. Aprovada pelo Congresso e sancionada em 2021, a legislação caracteriza como crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar uma candidata, com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou ainda à sua cor, raça ou etnia. Também foi criado um estatuto, no Espírito Santo, que visa combater a chamada violência política de gênero. A legislação tem como objetivo à proteção de deputadas, vereadoras e todas que ocupam cargos públicos no Estado. A intenção é responsabilizar aqueles que tentam impedir a atuação feminina.

Diante desse cenário, foi instituído pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) a "Ouvidoria da Mulher". Trata-se de um canal especializado para o recebimento das demandas relacionadas à violência contra a mulher, notadamente à violência aos direitos políticos, à igualdade de gênero e à participação feminina, no âmbito do TRE capixaba. Em entrevista à CBN Vitória, a juíza Gisele Souza de Oliveira, que atua na presidência da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º grau de Jurisdição, fala sobre o assunto. 

Violência política de gênero

O art. 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime eleitoral as condutas de “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”

O art. 359-P do Código Penal conceitua como crime as condutas de “restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.

Além destas, outras disposições foram trazidas pela Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021.

O Ministério Público Eleitoral tem competência constitucional para propor ações que visem a apurar esse tipo de conduta.

[fonte: TSE]