Exame toxicológico passa a ser exigido na 1ª habilitação; Detran explica!
Ouça entrevista com o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-ES, Raphael Piekarz
-
Fernanda Queiroz
[email protected]
Os candidatos que solicitarem a primeira habilitação só terão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) impressa após a realização de exame toxicológico, com resultado negativo. A medida entrou em vigor na última segunda-feira (18) e vem por determinação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), por meio dos departamentos de trânsito no país. O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES) explica que o candidato terá como prazo para realizar o exame toxicológico a fase de emissão de sua Permissão Para Dirigir (PPD). Ou seja, só "terá a CNH impressa se realizar o exame e o resultado for negativo para o consumo de substâncias psicoativas ou drogas no organismo, abrangendo uma janela de detecção mínima de 90 dias.
Caso o resultado dê positivo e o candidato discorde dele, poderá solicitar a contraprova no mesmo laboratório. Importante frisar que, como o processo de habilitação não tem prazo de validade, mesmo que a CNH não seja emitida, o candidato não perderá nenhuma das etapas pelas quais já tenha passado", informa. Em entrevista à CBN Vitória, o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-ES, Raphael Piekarz, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!