IPTU em Vitória: saiba como solicitar desconto no imposto!

Ouça as explicações do secretário de Fazenda de Vitória, Regis Mattos

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 02/07/2025 às 11h42
Dívida, débito, IPTU, imóvel
Dívida, débito, IPTU, imóvel. Crédito: Divulgação

Neste segundo semestre, contribuintes com mais de 60 anos ou aposentados por invalidez permanente que morem em Vitória devem ficar atentos: começou no dia 1º de julho o prazo para solicitar a redução de 75% no valor do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) para o próximo ano. Mas quem tem direito? Quais documentos são exigidos? Como fazer a solicitação? Em entrevista à CBN Vitória, o Secretário Municipal de Fazenda de Vitória, Regis Mattos, explica os critérios e o passo a passo do processo.

MAIS INFORMAÇÕES:

- Prazo: 1º de julho e 30 de novembro

Os novos requerimentos de redução para 2026 deverão ser encaminhados para o e-mail [email protected] devidamente acompanhados dos seguintes documentos. Também pode solicitar pelo whatsapp 27 98125 0961 do setor de tributos da PMV. 

I - Formulário de Requerimento de Redução de IPTU, completamente preenchido, conforme anexo

único do decreto que trata do benefício;

II - cópia de Identidade e CPF dos proprietários do imóvel;

III - cópia da Certidão de Casamento, Certidão de Divórcio ou Declaração de Estado Civil, devidamente acompanhada de cópia de certidão de duas testemunhas, se for o caso;

IV - cópia do comprovante de residência em nome do requerente, sendo admitidos, para tal finalidade, as últimas contas de água, luz ou telefone (tanto fixo quanto celular);

V - comprovante de rendimentos de qualquer natureza, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque antes da apresentação do pedido);

VI - comprovante de rendimentos do cônjuge, em que conste o nome do beneficiário e a espécie do rendimento (último contracheque

antes da apresentação do pedido);

VII - cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, transmitida à Receita Federal do Brasil, dos titulares do

imóvel;

VIII - se viúvo, apresentar certidão de óbito do cônjuge.

[Fonte: Prefeitura de Vitória]