"Não Me Perturbe": saiba como bloquear ligações de telemarketing

O sistema permite o cadastro de números para bloquear ligações de prestadoras de serviços de telecomunicações e de instituições financeiras

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 21/07/2021 às 11h28
Sistema
Sistema "Não Me Perturbe" bloqueia ligações de telemarketing. Crédito: Reprodução

Você está recebendo muitas ligações de telemarketing e quer se livrar dessas chamadas indesejadas? O "Não Me Perturbe" pode te ajudar. O sistema permite o cadastro de números para bloquear ligações de prestadoras de serviços de telecomunicações e de instituições financeiras. A iniciativa é fruto de um acordo entre a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as operadoras e conta com 40 empresas participantes. O cadastro e bloqueio é feito através do site naomeperturbe.com.br. Em entrevista ao CBN Vitória, o presidente-executivo da Conexis Brasil Digital, Marcos Ferrari, responsável pelo serviço, explica como se cadastrar, como o bloqueio acontece e o que fazer caso você continue recebendo as ligações. Acompanhe!

Através do site, o usuário que não desejar receber chamadas de telemarketing das prestadoras de serviços de telecomunicações participantes poderá realizar seu cadastro, informando o número de telefone que deseja realizar o bloqueio e a prestadora para a qual não deseja receber chamadas. Após a implantação do Não Me Perturbe, os bancos que trabalham com o produto consignado também solicitaram a participação e hoje permitem que os usuários solicitem também o bloqueio de ligações indesejadas relacionadas à oferta de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado.

Uma vez cadastrado um telefone fixo ou móvel pelo consumidor na plataforma, os bancos e as prestadoras de serviços de telecomunicações participantes do serviço não poderão realizar qualquer oferta de operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado ou oferta de telefone móvel, telefone fixo, TV e internet para esse telefone. Importante destacar que o bloqueio não se aplica a ligações que forem realizadas ao consumidor para: confirmação de dados, prevenção a fraudes, realização de cobranças e retenção de solicitações de portabilidade, com ou sem oferta de refinanciamento e oferta de outros produtos bancários e outras modalidades de crédito. O bloqueio ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data de solicitação.

O SITE: https://www.naomeperturbe.com.br/

PROCON-ES:

O cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing tem o objetivo de proteger os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que utilizam este serviço para vender seus produtos e serviços. O cadastro “Não Importune” do Procon-ES está indisponível no momento, pois está passando por uma atualização e modernização. No entanto, os consumidores poderão cadastrar os seus números telefônicos no cadastro “Não me Perturbe” da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Basta acessar o site www.naomeperturbe.com.br. Após, 30 dias do ingresso do consumidor no cadastro, as empresas prestadoras de serviço de telemarketing não poderão fazer ligações para as pessoas inscritas. Se isso acontecer, o consumidor poderá formular uma reclamação junto à Anatel.