O que é IBS e CBS? Entenda as novas siglas das notas fiscais!
Quem explica é o auditor fiscal da Receita Estadual, Heider Lemos
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Fernanda Queiroz
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Desde a última segunda-feira (3), as empresas do Brasil começaram a adaptar as notas fiscais eletrônicas para incluir informações sobre dois novos tributos criados pela reforma tributária, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Segundo o governo, a medida faz parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo e tem como objetivo preparar empresas e órgãos públicos para a substituição gradual dos impostos atuais. A Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (Sefaz) informa que todos os Estados seguem a determinação nacional, do Comitê Gestor.
Apesar de o cronograma ter começado, a Receita Federal informou que, neste primeiro momento, notas fiscais sem o preenchimento dos novos campos do IBS e da CBS não serão rejeitadas automaticamente, enquanto os sistemas passam por adaptação. E o que são o IBS e a CBS? A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será um tributo federal que substituirá o PIS/Pasep e Cofins. Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será compartilhado entre estados e municípios e substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS). Em entrevista à CBN Vitória, o auditor fiscal da Receita Estadual, Heider Lemos, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!