Orla de Vila Velha: Justiça suspende regra que permitiu projeção de sombra a partir das 15 horas

Ouça entrevista com o procurador da República, Carlos Vinicius Cabeleira

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 23/09/2026 às 10h50
Prédios da orla de Vila Velha
Prédios da orla de Vila Velha. Crédito: Abdo Filho

Após pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (21), que a prefeitura de Vila Velha suspenda a regra na revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) que permite a projeção de sombra de prédios sobre a faixa de areia a partir das 15 horas – uma hora mais cedo que o limite de 16 horas estabelecido para novos empreendimentos em um acordo judicial. Na tarde desta terça-feira (22), a prefeitura afirmou que vai cumprir a decisão da Justiça Federal. Segundo a prefeitura, "durante a revisão do Plano Diretor Municipal, o texto elaborado pelo Poder Executivo previa a manutenção do limite de 16 horas para o sombreamento. Na tramitação da proposta na Câmara Municipal, uma emenda alterou o horário das 16 para as 15 horas. O prefeito vetou a alteração, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo. Com a manutenção do texto aprovado pela Câmara Municipal, coube à própria Câmara proceder à promulgação da lei, conforme as atribuições estabelecidas no processo legislativo", diz.

"Com a decisão da Justiça, deverão ser observados os parâmetros estabelecidos no acordo judicial firmado em 2022 entre o Município e o Ministério Público Federal (MPF), homologado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O acordo estabeleceu que, na orla marítima de Vila Velha, a projeção de sombra sobre a faixa de areia seria admitida somente após as 16 horas no solstício de inverno, observadas as demais condições previstas no termo. O acordo transitou em julgado em julho de 2022".

Segundo o MPF, além de suspender os dispositivos do PDM, a decisão assinala que a prefeitura de Vila Velha está proibida de aprovar projetos arquitetônicos e de emitir certidões de diretrizes, licenças ambientais ou alvarás de execução para empreendimentos na orla marítima que desrespeitem o limite estrito das 16 horas.

Para o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, a nova norma municipal violou frontalmente o acordo homologado. “A alteração representa um retrocesso ambiental grave e viola o acordo firmado, comprometendo a insolação direta nas praias, a preservação do microclima e a conservação da vegetação de restinga. A Prefeitura utilizou justamente a revisão da legislação urbanística, instrumento que deveria conferir estabilidade ao acordo, para descumpri-lo”, destaca o procurador. Em entrevista à CBN Vitória, ele detalha o assunto. Ouça a conversa completa!