Para candidatos e eleitores: o que pode e não pode no domingo de eleição!

A especialista em Direito Eleitoral, Anna Paulina Cardoso, fala sobre o assunto

Vitória / Rede Gazeta
Publicado em 04/10/2026 às 12h05
Marcos Alencar
Boca de urna. Crédito: Amarildo

Chegou o dia! Ao todo, 158.745.463 eleitores no Brasil vão às urnas neste domingo (4). Localmente, o Espírito Santo conta com 2.990.490 eleitores que estão aptos a votarem no primeiro turno, segundo dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este número representa um crescimento de 2,36% em relação a 2022, quando 2.921.506 pessoas puderam escolher novos representantes políticos em território capixaba. Durante o domingo de eleição, o que candidatos e eleitores podem e não podem fazer? Em entrevista à CBN Vitória, a advogada especialista em Direito Eleitoral pelo IDP Brasília, Anna Paulina Cardoso, fala sobre o assunto.

A legislação eleitoral estabelece regras que devem ser observadas nos dias de votação. O descumprimento dessas regras pode levar uma pessoa a ser multada e até mesmo sofrer outras penalidades. Por exemplo, manifestação de preferência por parte do eleitor pode? Segundo informações do TSE, a manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação é possível. Podem ser utilizadas bandeiras, camisas, botons ou adesivos.

É considerado crime no dia da eleição, punível com detenção de seis meses até um ano e multa uso de autofalantes e amplificadores de som; realizar comício ou carreata; propaganda “boca de urna”; atuação junto a eleitores que se dirigem à seção eleitoral, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido; divulgar propaganda de partido ou candidato e publicar novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações. Ouça a conversa completa!