Portaria sobre trabalho em feriados entrará em vigor em julho; entenda impactos
Ouça entrevista com o presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado do Espirito Santo, Rodrigo Oliveira Rocha
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Fernanda Queiroz
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A partir de 1º de julho, entrará em vigor a Portaria nº 3.665/2023 que regulamenta o trabalho em feriados e domingos no setor de comércio. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), "originalmente publicada em novembro de 2023, a Portaria restabelece a legalidade em relação ao trabalho em feriados, considerando que o tema, no caso do comércio, é regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. Essa legislação exige que a permissão para o trabalho em feriados seja negociada entre trabalhadores e empregadores por meio de convenção coletiva, além de respeitar as legislações municipais aplicáveis (art. 6º-A)", informa. Em entrevista à CBN Vitória, o presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio do Estado do Espirito Santo (Sindicomerciários-ES), Rodrigo Oliveira Rocha, fala sobre o assunto. Ouça a conversa completa!
Em nota, a Federação do Comércio explicou que a "Convenção Coletiva de Trabalho pactuada pela Fecomércio-ES e seus sindicatos filiados com o Sindicomerciários para o período 2023/2025 autoriza o trabalho do comércio em geral nos feriados estaduais, municipais e federais, inclusive em dias de eleições. Excepcionalmente, é proibido o labor nos feriados de 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio".